juízo colegiado - translation to
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juízo colegiado - translation to

DECISÃO PROFERIDA NUM PROCESSO POR TRIBUNAL SUPERIOR COLEGIADO
Decisão de órgão colegiado

órgão colegial         
Órgãos colegiados; Órgão colegial; Colegiado
коллегиальный орган
órgão colegial         
Órgãos colegiados; Órgão colegial; Colegiado
коллегиальный орган
órgão colegiado         
Órgãos colegiados; Órgão colegial; Colegiado
коллегиальный орган

Ορισμός

colegiado
adj (colégio+ado4)
1 Designativo de uma igreja que sem ser sé possui um cabido de cônegos: Igreja colegiada.
2 Relativo ou pertencente a tal igreja.
3 Relativo ou pertencente a certas instituições ou corporações de caráter coletivo, tais como colégio, colégio dos cardeais, tribunais etc. Os tribunais de justiça dos Estados, o Superior Tribunal do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Superior Tribunal Eleitoral, o Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal são órgãos colegiados
sm
1 Polít Sistema de governo em que o Poder Executivo é exercido por um órgão constituído de vários membros, sob a direção de um presidente; esses membros, embora exercendo coletivamente um só poder, em igualdade de condições, têm cada um atribuições específicas na administração.
2 Polít Conjunto desses membros.

Βικιπαίδεια

Acórdão

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência.

Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.

De acordo com o art. 205 do Código de Processo Civil brasileiro, os acórdãos devem ser, assim como os despachos, as decisões e as sentenças, redigidos, datados e assinados pelos juízes.

O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que de um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão.

Positivado no Código de Conduta Brasileiro e Internacional.

OBS: Antigamente cabiam embargos infringentes. No entanto depois do NOVO CPC, quando há acórdão por maioria (ou seja, uma decisão não-unânime) só cabe a técnica do julgamento ampliado, de acordo com art. 942, caput, do CPC.